MEIO AMBIENTE
O Licenciamento Ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas pelo empreendimento ou atividade, para a implantação de um projeto, o empreendedor deve verificar o uso anterior da área pretendida e seus possíveis passivos ambientais.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), anteriormente regulamentado pela Resolução Conama 237/97. Com o advento da Deliberação Consema Normativa 01/14, a qual delega aos municípios o licenciamento de atividades de impacto local, foi revista a legislação municipal com a publicação do Decreto Municipal 16.537/14.
O procedimento técnico – administrativo da Licença Ambiental é emitido pela CETESB ou pelo SEMASA, são avaliados fatores como a localização, instalação, ampliação e operação dos empreendimentos, de forma a verificar se o solo e as edificações apresentam contaminações, com risco potencial à saúde humana (trabalhadores, usuários e vizinhos do futuro empreendimento) e ao meio ambiente.
Após análise é emita a Licença Ambiental de acordo com a fase em que se encontra a obra do empreendimento, sendo dividas pelas fases de estudo prévio do local, instalação do empreendimento e por fim a de operação. As atividades que serão exercidas pelo empreendimento são avaliadas através dos recursos ambientais consideradas poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.
Licença Ambiental da CETESB
É obrigatória para atividades potencialmente poluidoras (Indústrias, Hospitais, Pronto Socorros, Postos de Abastecimento de Veículos e outros especificados pela Lei Estadual 997/76, Decreto 8.468/76 e Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97).
Licença Ambiental do SEMASA
É obrigatória para todas as atividades especificadas no ANEXO I do DECRETO municipal n° 15.091/2004 e na Portaria do Semasa 372/2006.
As Licenças Ambientais poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo o tipo de empreendimento, e fase do empreendimento ou atividade, realizamos os seguintes serviços:
- ETAPA LICENÇA PRÉVIA (LP) é realizada na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos que devem ser atendidos nas outras fases do licenciamento, sempre observando os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;
- ETAPA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) é autorizado o início da implantação da atividade, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;
- ETAPA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) é autorizado, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação.
- Certificado de Dispensa de Lincença ( CDL );
- Estudos de Viabilidade;
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