HABITE-SE
O Habite-se é o documento emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento está localizado, e que aprova o imóvel para ser habitado.
No que se refere a condomínio, o habita-se é um dos primeiros passos, sem ele não há instalação de condomínio regularizado, não sendo possível providenciar a individualização da matrícula perante o cartório de registro de imóveis competente para a entrega das chaves.
Para solicitar o Habite-se, o proprietário do imóvel ou a construtora, faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providencia uma vistoria no local para constatar se o que foi construído realmente condiz com o projeto inicial aprovado na prefeitura.
O processo para a emissão do Habite-se deve ser feito por um profissional técnico assim que a obra for finalizada.
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